Logomarca

Logomarca

quarta-feira, 15 de março de 2017

Contratação Direta x Mão de Obra Terceirizada

Contratação Direta x Mão de Obra Terceiriza
CUSTOS


Qual é melhor? 
Qual sai mais barata? 
Quanto sai mais barato? 
Compensa esta diferença?

     São muitas perguntas que rodeiam este assunto e que na maioria das vezes as pessoas já têm estas respostas prontas, independente da sua opção esta é a palavra que se encaixa bem neste assunto.

     Tentarei falar sobre o assunto de forma mais isenta possível para que cada um possa tirar suas próprias conclusões no final.

Hoje a intenção é falar apenas sobre CUSTOS de cada tipo de contratação.

O que ouvimos:
- Contratação direta é melhor, fica mais barato!

Vamos abrir melhor este assunto:
     Na Contratação Direta sempre temos que lembrar que há quatro tipos de custo que devem ser considerados, isto mesmo quatro tipos de custo:

     Os custos diretos (Salários, Vale Alimentação, Vale transporte, Cobertura de feriados, Descanso semanal remunerado (DSR), Triênio (quando for o caso), Adicional Noturno (Agentes de Portaria Noturnos), Horas Extras e Insalubridade ( Auxiliares de Serviços Gerais); aqui listados os custos diretos, valores a serem desembolsados diretamente pelo condomínio por mês para pagamento de seus funcionários.

    Há ainda os Custos Indiretos, valores que não são pagos diretamente aos funcionários, mas que há o desembolso por parte do condomínio e fazem parte do seu custo.
Nos Custos Indiretos há os custos que devem ser pagos mensalmente: INSS, FGTS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. É obrigação por parte do condomínio o recolhimentos destes dois impostos ou contribuições trabalhistas, como melhor acharem chamar.

   O terceiro e mais esquecido mas tão importante quanto os outros custos é o Custo Indireto a ser Provisionado. Fazem parte deste custo: Seguro de Acidente de trabalho, Férias, Cobertura de férias, Licença Maternidade/Paternidade, Sindicato, Faltas, Aviso Prévio, 13º Salário, Aviso prévio indenizado, Cesta Básica (Determinação do sindicato quando o funcionário sai de férias), Indenização Adicional, FGTS (multa rescisória). Todos estes itens fazem parte do custo de um funcionário contratado de forma direta pelo condomínio.
    Devem ser reservados, aplicados da forma que o condomínio considerar melhor – mas devem ser guardados mensalmente!

A atenção maior dever ser sobre os Custos a serem Provisionados.
  Na maioria das vezes eles não são contabilizados pelo condomínio na previsão orçamentária e muito menos estes valores são reservados mensalmente.
A não realização desta previsão mensalmente irá gerar uma economia ao condomínio todo mês, claro, mas quem irá pagar esta conta? Como será paga esta conta?
A grande maioria e de forma correta, dos condomínios trabalham financeiramente por mês sem grandes saldos, “sobras” de receita, se este custo não estiver nem Provisionado não haverá como guarda-lo.
É um barato hoje que sairá caro amanhã.

   Conheço pessoalmente condomínio que TODOS os anos no mês de outubro realiza Assembleia Extraordinária para aprovação de Taxa-extra para pagamento de 13º salário – não é uma crítica – mas não seria mais fácil e organizado provisionar isto na Previsão Orçamentária Ordinária e pagar este valor em 12 vezes ao invés de uma parcela só? Isto não estou levando em conta as possíveis inadimplências.
(Claro que depende de costumes e opiniões, esta é uma opinião própria).
    E quem não conhece ou já ao menos ouviu falar sobre condomínios que não têm como dispensar algum funcionário, que já trabalha no condomínio a mais tempo, pois não têm saldo para realizar o “acerto” rescisório. Taxa-extra de novo!

Isso não faz parte do custo do funcionário também?

Na contratação direta o condomínio ainda terá o trabalho administrativo e os custos de operação: 
Material de limpeza, uniformes, manutenção e substituição de máquinas e equipamentos.
Estes custos têm que ser considerados, provisionados e apontados – pois com certeza ocorrem e/ou ocorrerão.

     Então temos: Os Custos Diretos, Custos Indiretos pagos mensalmente e os Custos Indiretos a serem Provisionados e os Custos Operacionais.

     Na contratação de mão de obra Terceirizada, todos estes custos já estão previstos (e suas realizações) + os custos de Administração da Empresa + a margem de lucro, que vai variar de empresa para empresa, custo este que não faz parte da Contratação Direta.

Não é defesa de opinião sobre forma de contratação, longe disso.

     É defesa da realização de uma boa previsão e planilha de custos sobre o funcionário, com todos os seus direitos previstos e resguardados.
      A intenção é demonstrar que existem mais custos na contratação direta do que salários e pagamento de INSS e FGTS.

Por último e um assunto bastante polêmico.
     As “cortesias” oferecidas em contratos de Mão de Obra Terceirizada.
E de imediato já pensamos e sabemos que não são propriamente como ditas - “cortesias”. Os valores de seus custos já estão embutidos no valor total do contrato.
As cortesias oferecidas pelas empresas hoje são as mais variadas possíveis – limpeza de caixa d’água, limpeza de caixa de esgoto, jardinagem, pequenos reparos, lavagem de garagem... e por aí se vai.

Quanto à qualidade dos serviços prestados, cabe exclusivamente a cada um julgar.
Quanto à utilização destes serviços, serei repetitivo, caberá a cada um julgar.

O que tenho a dizer:
     - Se você tem Mão de Obra Terceirizada e utiliza qualquer serviço de “cortesia” e pensa em mudar para Contratação Direta- sim – você terá que considerar em sua planilha de custos, o valor de mercado para este serviço ser realizado em seu condomínio.

Resumido os Custos da Contratação Direta:
Custos Diretos;
Custos Indiretos;
Custos Indiretos a serem provisionados;
Custos Operacionais;
*Custos dos serviços de “cortesia” (se for o caso).

     Este post sobre forma de contratação é exclusivamente sobre CUSTOS de mão de obra.
No blog há postagens posteriores sobre Previsão Orçamentária, Custos...
Nos próximos posts, trataremos sobre responsabilidades, vantagens e desvantagens sobre a forma de contratação, o que dará maior embasamento na decisão de contratação para o seu condomínio.
  

     Aconselho após você levantar, planilhar e considerar todos estes custos, confronte com vários orçamentos de Mão de Obra Terceirizada e faça as suas considerações, principalmente sobre o custo x benefício. Este item que fará a diferença na sua decisão sobre a forma de contratação.


2 comentários: