VOCÊ PRECISA CONHECER ESTES DOIS ASSUNTOS
Atendendo a sugestão de leitores do blog iremos falar um pouco sobre da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) e a DBE (Documento Básico de Entrada).
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a Declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar a retenção (IRF – Imposto de renda na fonte).
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF Pessoas Físicas ou Jurídicas (condomínios estão inclusos nesta situação) que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham incidido imposto de renda retido na fonte, essa declaração é entregue a Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Programa PGD (Programa Gerador da Declaração).
A obrigatoriedade da declaração é para todos aqueles tiveram retenção na fonte no ano 2016, para o envio da declaração no ano de 2017. Mesmo que a Retenção do IRF ou IRRF como é mais conhecido, tenha ocorrido em apenas um mês é obrigatório o envio da DIRF.
É importante ressaltar que é obrigatório o envio também da declaração da DIRF para aqueles que efetuarem o pagamento da retenção de PIS, COFINS e CSLL retidos em nota fiscal. Um exemplo disso é a retenção de 4,65% (Alíquota de retenção para PIS, COFINS, CSLL) que há alguém tempo esta sendo retida na Nota Fiscal de Empresas que prestam serviços de manutenção de Elevadores. Caso essa guia de retenção seja paga por seu condomínio você estará obrigado a enviar DIRF.
Quem deve realizar o procedimento de envio da DIRF para a Secretaria da Receita Federal do Brasil no prazo estipulado pela própria Receita Federal é a sua Assessoria Contábil, portanto exija o documento comprobatório de envio, pois o não envio da Declaração da DIRF pode implicar em multa e na não emissão da Certidão Negativa do CNPJ.
Documento Básico de Entrada - DBE é utilizada para dar entrada em inscrição do CNPJ, realizar alterações de dados cadastrais, dar baixa em inscrições, entre outros junto a Receita Federal.
Um dos casos mais usados com o documento de DBE em condomínios é a realização da alteração de dados do responsável Legal perante o CNPJ do condomínio. Esse procedimento é adotado sempre que um novo síndico é eleito, as empresas de Assessoria Contábil têm que informar a Receita Federal que houve tal alteração. Procedimento este, realizado através da DBE preenchida eletronicamente através do site da Receita federal Coleta Online, processo bem simples.
Após a liberação do documento de DBE a mesma deverá ser assinada pelo síndico eleito e reconhecida firma da assinatura em cartório, juntamente com a DBE e as cópias dos documentos pessoais do síndico e da ata de eleição, tudo autenticados em cartório para que sejam entregues na Receita Federal.
Caso o nome do síndico em exercício não esteja atualizado junto à Receita Federal e surja alguma pendência de impostos e/ou outros no condomínio o síndico ficará limitado a tomar providencias.
A atualização também é necessária para emissão do Certificado Digital, utilizado para verificar pendências do seu condomínio junto à Receita Federal, realizar parcelamentos de dívidas, sem considerar que é imprescindível na agilização para os condomínios que têm seus funcionários contratados de forma direta, pelo condomínio, pois sem ele não há como retirar extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), gerar multa rescisória, entre outros.
É de suma importante que você exija de sua Assessoria Contábil
que seus dados estão atualizados junto a Receita Federal.


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