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quarta-feira, 1 de março de 2017

Assembleia Virtual

O MOMENTO É DE DEBATER !?

     Tempos atrás vi este assunto em um grupo de whatsapp e hoje por sugestão de um colega, o qual tivemos um (sadio rs) debate em nosso grupo hoje de manhã.

      Previamente digo que nunca participei ou tenha visto uma Assembleia Virtual. Falarei sobre o que sei sobre o assunto, com seus prós e contras, sem a intenção de defender um ponto de vista. A intenção é debater este assunto!

      Muito se fala sobre a possibilidade da realização da “Assembleia Virtual de Condomínio” como provável substituta do modo tradicional (presencial), especialmente quanto se trata de  assuntos que necessitam da presença e votação de um número maior de condôminos, do que a simples aprovação pela maioria dos presentes, pelo desejo de que exista uma participação mais atuante dos proprietários na vida do condomínio, diminuindo assim as quantidades de procurações. Ausência hoje pelos muitos afazeres do dia-a-dia, que cada vez mais deixam as pessoas sem tempo e também pelas intermináveis discussões e intermináveis assembleias.

        A primeira coisa que se pergunta e se pensa é sobre a legalidade da sua validade e em seguida sobre a segurança:
No Código Civil, no art. 1350:
        “Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
      Fala-se em “reunião” – ato de se reunir – mas não especifica se de forma presencial, dando brecha para a reunião virtual, na forma fria e literal da letra da lei.

    Apesar de em muitos casos a Convenção do Condomínio seja omissa sobre a possibilidade ou não de Assembleias Virtuais, por ser um assunto novo, é muito aconselhável que o assunto seja pauta e deliberado em assembleia, com a exposição de todo seu funcionamento, regras, sistemas de segurança, treinamento e todas as situações possíveis de questionamento. Com a devida aprovação e se for o caso com a aprovação de 2/3 dos condôminos, quórum que não é fácil de ser obtido. Apesar da dificuldade você terá respaldo dos moradores e do condomínio em um todo no caso de aprovada a Assembleia Virtual.

    Quando falamos em Assembleias Virtuais devemos pensar em nossos condôminos e suas diversas situações e dificuldades, existindo vários idosos e outros que não possuem habilidade no uso da tecnologia como os mais jovens, computadores mais modestos etc.
Em momento algum no condomínio pode-se restringir ou até mesmo extinguir o direito de uma pessoa, independente de ser um “bem” maior.

      É possível verificar o quão cheio de variáveis legais e técnicas é a implantação de uma Assembleia Virtual, é extremamente aconselhável que tenha uma assessoria jurídica que ajude na elaboração do processo do início ao fim.


     Não vamos aqui questionar  a qualidade de conexão, que ainda é baixa na média no Brasil. Imaginem na hora da votação de um item polêmico/importante a conexão "caia" Como proceder? Ao estabelecer como regra única a realização da assembleia por meio exclusivamente eletrônico várias pessoas poderão ter seu direito de participação restringindo ou dificultado, o que não é legal.

     Outra questão a pensar e estudar: O condômino ausente pode ser representado por procuração nas assembleias presenciais, situação que não será necessária se ocorrer o compartilhamento de senhas, podendo colocar em risco até mesmo a própria validade da votação. Será que o votante no momento é o responsável pela unidade? Tem a capacidade legal para representar a unidade? Podemos dizer que o problema é de responsabilidade do proprietário, mas no caso do questionamento realizado por ele de não ter sido verificada a sua identidade antes das deliberações? Problemas que talvez possa ser resolvido pelo registro de IP´s, evitando o conflito. Os moradores teriam  que registrar todos seus equipamentos que fossem possíveis de participar da assembleia... notbooks, IPAD´s, celulares, etc., seria necessária uma boa logística para condomínios maiores.

     No sistema virtual é necessário um administrador, pessoa que terá acesso a todas informações do sistema e poderá agir como moderador, selecionando manifestações dos participantes e desconsiderando outras, algo que não é possível, razão pela qual o sistema deverá manter o registro integral de todas as manifestações, sem qualquer forma de moderação que possa ser considerada como a censura do direto de opinar. Este administrador seria o Presidente da Assembleia? Seria uma terceira pessoa?

     Para os que se preocupam mais a fundo com a segurança (no mundo virtual) pensam de imediato: Se há fraudes no sistema bancário, o que poderá impedir fraudes no sistema eletrônico de assembleia virtual? Algo a se pensar!

   Atualmente, até mesmo em razão do pouco uso e das poucas empresas que disponibilizam sistemas para realização da Assembleia Virtual os custos são variáveis e podem ser mais elevados que os gastos dispensados para realização de um ato presencial. É necessária a previsibilidade deste gasto em orçamento ordinário, tratando-se de um item totalmente ordinário na vida do condomínio. Considerar principalmente o custo x benefício, o que será de exclusividade de cada condomínio, pois cada condomínio tem a sua personalidade.

    Por outro lado, é inegável que pode ser extremamente bom ao condomínio uma Assembleia Virtual, provavelmente mais condôminos participarão e assuntos em que o quórum de presentes precisa ser mais elevado, poderão ser atingidos com maior facilidade.


     O respeito às normas condominiais e ao direito de participação de todos deve sempre prevalecer, sendo de uma ideia admitir a realização de assembleias presenciais e virtuais no início ao menos. Ver como as coisas se encaminharão. Não é interessante  implantação de forma autoritária e incisiva. Outro conselho é de não excluir em sua deliberação e votação a Assembleia presencial.

     É um ótimo momento para começar a discutir o assunto, principalmente dentro do seu condomínio. A utilização dos avanços tecnológicos sempre será bem-vindo.
   Neste momento, vejo ser mais prioritário que a própria implantação do sistema de Assembleias Virtuais, o debate, a discussão e mais ainda, o estudo sobre o assunto, dentro do seu condomínio e a busca por empresas sérias e capacitadas para a realização destas Assembleias.

     Em minha opinião (Pessoal) que a utilização da Assembleia virtual, segura, aprovada pelo condomínio, respeitando o direito de todos é algo que ajudará em muito os condomínios, devendo com o tempo, ser uma tendência, principalmente para algumas pautas específicas e para condomínios maiores e/ou mais complexos.




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